- 1 -A Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento (DAOAS) assegura as áreas de gestão operacional, de gestão dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento, de gestão da rede viária, de direção e fiscalização de empreitadas de obras públicas, de gestão de cadastro de infraestruturas e de coordenação de segurança e saúde do trabalho.
- 2 -Para cumprimento das suas atribuições, a DAOAS integra as seguintes Unidades Municipais:
- a)Unidade de Águas e Saneamento;
- b)Unidade Operacional.
- 3 -A DAOAS é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com Pelouros;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- f)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão.
- 4 -O Gabinete de Engenharia tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Integrar júris nos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras publicas ou de aquisição de bens e de serviços;
- b)Desenvolver todas as tarefas inerentes à fase de execução de contratos de empreitadas de obras públicas, nomeadamente as correspondentes ao cargo de Diretor de Fiscalização;
- c)Integrar comissões de vistoria para efeitos de receções provisórias e definitivas de empreitadas de obras públicas;
- d)Desenvolver todas as tarefas integradas no acompanhamento da execução de contratos de aquisição de bens e de serviços;
- e)Planear, organizar, acompanhar e fiscalizar as obras por administração direta;
- f)Elaborar pareceres a estudos prévios e projetos de execução de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento, drenagens e arruamentos desenvolvidos interna ou externamente;
- g)Elaborar pareceres quanto aos projetos de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento, drenagens e arruamentos de loteamentos particulares de iniciativa privada;
- h)Proceder ao acompanhamento da execução de infraestruturas de abastecimento, saneamento, drenagens e arruamentos dos loteamentos particulares;
- i)Proceder ao acompanhamento da execução de infraestruturas de distribuição de energia elétrica, de iluminação pública e de telecomunicações;
- j)Integrar comissões de vistoria;
- k)Integrar grupos de trabalho;
- l)Conceber, implementar e manter um Programa de Manutenção, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, bem como, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias;
- m)Gerir e integrar no Programa de Manutenção os pedidos dos serviços/utilizadores de cada instalação, responsáveis, em primeira linha, pela identificação de problemas e necessidades de intervenção;
- n)Avaliar e gerir as necessidades de manutenção e conservação do património em espaço público, nomeadamente, mobiliário urbano;
- o)Emitir pareceres no âmbito de situações de insalubridade ou utilizações inadequadas de abastecimento e saneamento;
- p)Contribuir para a atualização do cadastro, através de telas finais das redes intervencionadas no âmbito das obras realizadas, e colaborar com os diferentes serviços municipais no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica.
- 5 -O Gabinete de Fiscalização tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Apoiar e acompanhar o Diretor de Fiscalização na execução das empreitadas de obras públicas;
- b)Apoiar e acompanhar as obras municipais por administração direta;
- c)Analisar condicionantes para avaliação da viabilidade de ligações às redes públicas de abastecimento de água e de saneamento;
- d)Acompanhar e fiscalizar as ligações às redes públicas de saneamento;
- e)Integrar comissões de vistoria;
- f)Contribuir para a atualização do cadastro, através de telas finais das redes intervencionadas no âmbito das obras realizadas, e colaborar com os restantes serviços municipais no âmbito do Sistema de Informação Geográfica Municipal.
- 6 -O Serviço de Cadastro de Infraestruturas (SIG) tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Atualizar e completar o cadastro e estado de conservação dos ativos, inerentes às infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e outros sistemas de informação da autarquia;
- b)Colaborar na gestão do Sistema de Informação Geográfica Municipal em articulação com o serviço responsável;
- c)Elaborar e gerir sistemas de informação geográfica em aplicação web para gestão de infraestruturas, fornecimento de água à população e recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas individuais;
- d)Preparar, compilar e gerir informação geográfica para prestação de informação do Sistema de Abastecimento de Água, e do Sistema de Saneamento, para reportes necessários à entidade reguladora;
- e)Assegurar a emissão de plantas de localização e de cedência de cartografia em suporte de papel e em suporte digital;
- f)Proceder à georreferenciação dos processos de obras por administração direta e de empreitadas de obras públicas, para atualização do cadastro das infraestruturas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais;
- g)Organizar os processos e seu arquivo.
- 7 -O Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Desenvolver funções de investigação e estudo no âmbito da segurança do trabalho;
- b)Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais, conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção desta área funcional;
- c)Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção;
- d)Acompanhamento dos processos de aquisição e distribuição dos materiais e equipamentos para cumprimento das normas de segurança e outras tarefas inerentes no âmbito da higiene e segurança do trabalho;
- e)Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho da divisão;
- f)Apreciação de Planos de Segurança na fase de obra;
- g)Acompanhamento da execução de obras, a serem designadas, por administração direta, garantindo todos os processos de prevenção de riscos profissionais;
- h)Exercer funções de Coordenação de Segurança em obra, quando nomeado, a executar por empreitada, assegurando o exercício da mesma e as funções que lhe forem designadas, de acordo com o DL 273/2003 de 29/10.
- 8 -O Gestor do Contrato tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Integrar júris nos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras publicas ou de aquisição de bens e de serviços;
- b)Desenvolver todas as tarefas inerentes à fase de execução de contratos de empreitadas de obras públicas, nomeadamente as correspondentes ao cargo de Gestor do Contrato;
- c)Comunicar ao órgão competente desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, propondo, em relatório fundamentado, as medidas corretivas que se revelem adequadas.
Artigo 38.º — Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022