- 1 -Na dependência da Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento, a Unidade Operacional é dirigida por dirigente intermédio de 3.º grau.
- 2 -São atribuições do dirigente intermédio de 3.º grau, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade, exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Chefe de Divisão;
- b)Gerir os recursos humanos, materiais e técnicos e os equipamentos afetos à respetiva Unidade;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Unidade;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Unidade digam respeito;
- f)Zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação aplicável;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente definidas.
- 3 -Compete, designadamente, à Unidade Operacional:
- a)Coordenar as subunidades operacionais de Apoio Operacional, de Gestão de Frota e de Manutenção do Património Municipal;
- b)Articular a atividade da Unidade de Águas e Saneamento, nomeadamente as suas necessidades operacionais, com os meios disponíveis;
- c)Definir prioridades na distribuição de máquinas e viaturas e respetivo pessoal, respondendo aos pedidos formulados pelos serviços;
- d)Reportar, quando identificadas, ocorrências que constituam situações de perigo na rede rodoviária compreendida na área administrativa do município;
- e)Dispor de informação sobre a situação atual das infraestruturas da rede viária, a sua caracterização e a avaliação do seu estado funcional e de conservação;
- f)Definir objetivos a atingir e as medidas que se propõe implementar, incluindo metas temporais e indicadores que permitam avaliar o seu funcionamento;
- g)Integrar júris nos procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras publicas ou de aquisição de bens e de serviços;
- h)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Unidade Operacional
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022