- 1 -A Divisão de Serviços Urbanos é dirigida por um Chefe de Divisão, depende do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com Pelouros e integra um Gabinete Técnico e as áreas de Gestão e Valorização de Resíduos Urbanos, Higiene e Limpeza Pública, Jardins e Espaços Verdes em meio urbano, Cemitérios e Crematórios.
- 2 -São atribuições principais do Chefe de Divisão, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Unidade, exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com Pelouros;
- b)Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Atividades;
- d)Assegurar a execução das ações decorrentes das Opções do Plano e do Orçamento referentes à Divisão;
- e)Zelar pelo cumprimento dos preceitos do Regulamento do Sistema de Controlo Interno que à Divisão digam respeito;
- f)Administrar recursos, infraestruturas e equipamentos sob a gestão direta da Divisão;
- g)Elaborar e manter atualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção da Divisão.
- 3 -O Gabinete Técnico tem como atribuições principais:
- a)Zelar pelo cumprimento das obrigações do Município na área de resíduos, higiene e limpeza pública, jardins e espaços verdes em meio urbano, garantindo informação atualizada sobre o funcionamento e estado de conservação dos equipamentos e infraestruturas afetas aos serviços;
- b)Acompanhar os trabalhos e prestar apoio técnico às subunidades orgânicas;
- c)Elaborar estudos e propostas para novas soluções, maior eficiência e modernização dos serviços;
- d)Elaborar/apoiar candidaturas a programas de financiamento nas áreas de atuação;
- e)Propor e acompanhar processos de aquisição de equipamentos, serviços e estudos contratados ao exterior, para suprir necessidades da unidade;
- f)Realizar ações de sensibilização/informação/fiscalização nas áreas de atuação;
- g)Participar em planos/projetos locais, regionais e nacionais nas áreas da Divisão;
- h)Propor indicadores e metas para os serviços, tratar e reportar dados de produção e gestão de resíduos e outros dados estatísticos relevantes nas áreas da Divisão;
- i)Assegurar a ligação com o Sistema Intermunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Urbanos do Distrito de Évora;
- j)Implementação e/ou revisão do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos ou outros aplicáveis à Divisão;
- k)Gerir as reclamações na área de resíduos, higiene e limpeza e espaços verdes;
- l)Elaborar/implementar o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos;
- m)Emitir pareceres nas áreas da Divisão;
- n)Participar nas ações, planos, programas e estratégias municipais;
- o)Gerir os parques de jogo e recreio da responsabilidade municipal, em coordenação com a unidade responsável pelo parque escolar e a unidade operacional;
- p)Exercer as demais competências e atribuições que forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -São atribuições do Apoio Administrativo desta área funcional, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Chefe de Divisão e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo da Divisão;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar, nomeadamente, o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Divisão e informar o serviço de Gestão do Pessoal;
- e)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral, o atendimento técnico destinado à divisão.
Artigo 41.º — Divisão de Serviços Urbanos
Vigente desde: 06/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022