- 1 -A Unidade Orgânica de Cultura e Arte, integrada na Divisão Sociocultural, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, a quem cabe nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade dos serviços Cultura e Arte, Biblioteca Municipal e Animação Socioeducativa, integrados na presente Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área de Cultura e Arte tem como atribuições principais:
- a)Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais nos domínios cultural e artístico;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento no que refere à área de cultura e arte;
- c)Coordenar o desenvolvimento de estudos, programas, projetos e ações, designadamente de incentivo à criação artística e educação pela arte;
- d)Planear, coordenar e executar a programação cultural e as atividades promovidas pelo Município;
- e)Assegurar o funcionamento e gestão de equipamentos culturais municipais, nomeadamente do Cineteatro Curvo Semedo, Galeria Municipal e demais equipamentos que venham a ser afetos à responsabilidade da Unidade de Cultura e Arte;
- f)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes culturais locais;
- g)Desenvolver e dinamizar projetos educativos inovadores em parceria com os agentes educativos locais;
- h)Apoiar e dinamizar atividades de Educação não formal e informal;
- i)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador da Unidade.
- 3 -A Biblioteca Municipal tem como atribuições principais:
- a)Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento da Biblioteca Municipal e respetivos polos;
- b)Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro;
- c)Assegurar a todos os interessados o acesso ao fundo documental da Biblioteca Municipal, de acordo com o regulamento interno;
- d)Propor o desenvolvimento de ações de animação no âmbito da promoção de leitura;
- e)Manter contactos regulares com os estabelecimentos de ensino, propondo ações de colaboração a submeter a decisão superior;
- f)Colaborar em projetos de criação de bibliotecas e de espaços dedicados à leitura;
- g)Propor a aquisição regular de fundos documentais;
- h)Assegurar contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósito ou empréstimo, fundos documentais com interesse histórico;
- i)Garantir a realização de exposições temporárias;
- j)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador da Unidade.
- 4 -A Área de Animação Socioeducativa tem como atribuições principais:
- a)Propor, acompanhar e dinamizar as políticas municipais na área da animação socioeducativa;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento;
- c)Coordenar o desenvolvimento de estudos, programas, projetos e ações, designadamente de incentivo à criação artística e educação pela arte;
- d)Coordenar e executar a programação e as atividades de animação socioeducativa promovidas pelo Município;
- e)Assegurar o funcionamento dos equipamentos socioeducativos municipais, nomeadamente da Oficina da Criança e demais equipamentos que venham a ser afetos à presente área de animação socioeducativa;
- f)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes locais;
- g)Desenvolver e dinamizar projetos educativos inovadores em parceria com os agentes educativos locais;
- h)Apoiar e dinamizar atividades de Educação não formal e informal;
- i)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador da Unidade.
Artigo 44.º — Unidade Orgânica de Cultura e Arte
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022