- 1 -A Unidade Orgânica de Património Cultural, integrada na Divisão Sociocultural, é dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau a quem cabe nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão, a atividade dos serviços de Património Cultural e Arquivo Municipal, integrados na presente Unidade Orgânica;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Unidade orgânica;
- c)Assegurar a gestão dos Equipamentos Municipais integrados na Unidade Orgânica;
- d)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Atividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Elaborar regularmente relatórios de atividade e informação de gestão;
- f)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade.
- 2 -A Área de Património Cultural tem como atribuições principais:
- a)Salvaguardar e promover o património cultural imóvel, móvel e imaterial concelhio, promovendo a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;
- b)Executar o plano de atividades e orçamento;
- c)Acompanhar as obras municipais suscetíveis de interferirem com vestígios arqueológicos e patrimoniais;
- d)Propor e promover estratégias e ações de sensibilização sobre património, nomeadamente com a comunidade escolar;
- e)Promover e assegurar o estudo e investigação científica do concelho, em articulação com os demais serviços municipais;
- f)Promover ações de desenvolvimento e apoio à criação de museus e núcleos museológicos;
- g)Propor ações e acompanhar trabalhos no âmbito do Património e da Arqueologia;
- h)Assegurar o funcionamento dos equipamentos integrados no Património Cultural, nomeadamente do Castelo, Convento da Saudação e demais equipamentos que venham a ser afetos à responsabilidade da Unidade de Património Cultural;
- i)Coordenar os processos de atribuição de topónimos e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;
- j)Prestar apoio técnico, organizativo e logístico, quando superiormente aprovado, às iniciativas dos agentes culturais locais;
- k)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador da Unidade.
- 3 -A área de Arquivo Municipal que tem como atribuições principais:
- a)Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento do Arquivo Municipal;
- b)Assegurar o atendimento público na sala de leitura e o acesso aos fundos documentais, de acordo com o regulamento interno;
- c)Planear, programar, coordenar e executar ações de deteção, inventariação, conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico existentes e referentes ao concelho;
- d)Assegurar o arquivo do Município em coordenação com os demais Serviços Municipais;
- e)Elaborar propostas de apoio a outras entidades, destinados à conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico localizados no concelho;
- f)Assegurar a divulgação regular de informação sobre os fundos documentais, municipais ou privados, localizados no concelho;
- g)Propor e promover ações de sensibilização sobre património documental dirigidas à comunidade em geral e escolar;
- h)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador da Unidade.
Artigo 45.º — Unidade Orgânica de Património Cultural
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022