As atribuições e competências das diversas Unidades Orgânicas flexíveis da presente estrutura orgânica são alteradas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem.
Artigo 50.º — Alterações de atribuições e competências
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/06/2022