- 1 -A dissertação pode ser realizada em Instituições de ensino superior ou em centros de investigação, em território nacional ou no estrangeiro, onde possam ser exercidas funções relevantes no âmbito do Mestrado em Olivicultura e Azeite.
- 2 -A proposta de dissertação é objeto de avaliação por parte da Comissão de Curso.
- a)A proposta deve conter as seguintes informações:
- i)Identificação da entidade de acolhimento;
- ii)Breve descrição da Instituição;
- iii)Breve descrição e contextualização da dissertação a desenvolver no contexto da instituição;
- iv)Motivação para a realização da dissertação na entidade proposta;
- v)Indicação do orientador interno (na UÉ);
- vi)Informação sobre o orientador externo à UÉ, quando aplicável.
- b)Propostas espontâneas de instituições de acolhimento para a realização de dissertação também serão contempladas, devendo estas propostas serem formalizadas junto da Comissão de Curso até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização da dissertação.
- a)A proposta deve conter as seguintes informações:
- 3 -No caso de propostas de temas de dissertação apresentadas à Universidade de Évora, a Comissão de Curso, divulga, até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do trabalho, a lista geral das entidades e da proposta de dissertação.
- 4 -Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares do semestre par, os alunos terão 5 dias úteis, para manifestarem o seu interesse, em email enviado ao diretor da Comissão de Curso, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.
- 5 -No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar a dissertação no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado.
- a)Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura, que o estudante detenha (1.º Ciclo). Caso permaneça a situação de empate, será tida em conta o tempo de conclusão do 1.º ciclo de estudos.
Artigo 18.º — Locais de Realização da Dissertação
Vigente desde: 08/06/2026
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