- 1 -O estágio pode ser realizado em entidades públicas e privadas, em território nacional ou no estrangeiro, onde possam ser exercidas funções relevantes no âmbito do Mestrado em Olivicultura e Azeite.
- 2 -Os lugares de estágio são objeto de avaliação por parte da Comissão de Curso.
- a)A realização de estágios autopropostos pelos estudantes está dependente da aprovação da Comissão de Curso, que analisará, nomeadamente, as condições profissionais, científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até ao final do 2.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio. A proposta deve conter as seguintes informações:
- i)Identificação da entidade de acolhimento;
- ii)Breve descrição da Instituição e da sua missão;
- iii)Breve descrição das condições da instituição, no âmbito do estágio;
- iv)Breve descrição e contextualização do estágio a desenvolver no contexto da instituição, e os domínios de intervenção do estagiário;
- v)Motivação para a realização do estágio na entidade proposta; e
- vi)Informação sobre o orientador externo à UÉ.
- b)Propostas espontâneas de instituições de acolhimento de estágio também serão contempladas, devendo estas propostas ser formalizadas junto da Comissão de Curso até ao final das aulas do 1.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio.
- a)A realização de estágios autopropostos pelos estudantes está dependente da aprovação da Comissão de Curso, que analisará, nomeadamente, as condições profissionais, científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até ao final do 2.º semestre do ano letivo anterior ao da realização do estágio. A proposta deve conter as seguintes informações:
- 3 -Após parecer da Divisão de Empregabilidade, Comunidade e Projetos Transversais, serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as Entidades de acolhimento de estagiários. Após aprovação do estágio pela Divisão, ficará disponível, em SIIUE, a declaração de seguro para realização do estágio nos termos aprovados.
- 4 -No caso de estágios propostos por instituições à Universidade de Évora, a comissão de curso, divulga, até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do estágio, a lista geral dos lugares de estágio.
- 5 -Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares do semestre par, os alunos terão 5 dias úteis, para manifestarem o seu interesse, em email enviado ao diretor da Comissão de Curso, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.
- 6 -No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar o seu estágio no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado.
- a)Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura, que o estudante detenha (1.º Ciclo). Caso permaneça a situação de empate, será tida em conta o tempo de conclusão do 1.º ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Locais de Estágio
Vigente desde: 08/06/2026
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