- 1 -O aluno deve elaborar a sua proposta de relatório de estágio em articulação com os orientadores, sendo sujeito a apresentação de proposta de projeto de estágio e aprovação pelo Conselho Científico da ECT nos termos do RAUÉ.
- 2 -A intervenção do aluno na instituição de acolhimento é orientada pela aplicação e desenvolvimento de competências técnico-científicas, de acordo com os objetivos do ciclo de estudos.
- a)No âmbito técnico-científico, o estagiário deverá:
- i)Conhecer a temática em estudo;
- ii)Conhecer as formas como a temática deve ser abordada na instituição de estágio;
- iii)Delinear as abordagens a estudar para dar resposta ao desafio proposto;
- iv)Aplicar de forma adequada técnicas e instrumentação;
- v)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de novas soluções tecnológicas.
- b)O estagiário deverá:
- i)Ser zeloso e responsável no cumprimento das tarefas previstas no seu plano de estágio, bem como de outras atividades definidas pelos orientadores;
- ii)Ser assíduo e pontual;
- iii)Informar os orientadores, no caso de não poder comparecer ao estágio e, caso seja possível, compensar as sessões nessa semana ou seguinte;
- iv)Justificar as faltas de acordo com o previsto no RAUÉ.
- a)No âmbito técnico-científico, o estagiário deverá:
Artigo 5.º — Proposta de Relatório de Estágio
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