- 1 -Os orientadores de estágio, na Universidade de Évora e na instituição de acolhimento, deverão reunir as condições referidas no RAUÉ.
- 2 -Compete ao orientador de estágio da Universidade de Évora:
- a)Supervisionar a elaboração do plano de estágio, em colaboração com a entidade de acolhimento;
- b)Orientar, supervisionar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário na instituição de acolhimento, em articulação com o orientador local;
- c)Supervisionar e orientar o trabalho efetuado pelo aluno estagiário no âmbito do Relatório de Estágio.
Artigo 6.º — Orientação do Estágio/Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/06/2026
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