- 1 -O Conselho Disciplinar terá a seguinte composição:
- a)O Diretor-Adjunto;
- b)Um membro eleito pelos trabalhadores administrativos e dos serviços;
- c)Dois membros eleitos pelos estudantes;
- d)Três membros eleitos pelos docentes.
- 2 -Os membros do Conselho Disciplinar elegerão o respetivo presidente de entre os docentes que dele fizerem parte.
- 3 -O mandado do Conselho Disciplinar é de dois anos, renováveis.
- 4 -Compete ao Conselho Disciplinar dar parecer sobre assuntos relacionados com graves desrespeitos ou infrações de natureza disciplinar.
- 5 -O Conselho Disciplinar reunirá sempre que solicitado pelo Diretor da Escola.
- 6 -Das reuniões será lavrada a ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo seu presidente.
Artigo 15.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 06/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2022