Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu
Definição e Natureza jurídica
Sede
A Escola tem sede em Alto do Gaio, Lordosa, Viseu.
Entidade Instituidora
A entidade instituidora da Escola é o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., instituição com fins de utilidade pública e de solidariedade social e sem fins lucrativos, que tem como principais objetivos a formação e saúde, a assistência e a investigação e cujos estatutos se encontram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2005.
Objetivos, projetos e competências
Graus e diplomas
A Escola pode conferir os graus de:
Autonomias
A Escola goza de autonomia cientifica, pedagógica e cultural, nos termos do n.º 1 do artigo 143.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, sem prejuízo das responsabilidades da entidade instituidora.
Organização interna
Os presentes Estatutos garantem os seguintes princípios de organização interna:
Relações da Escola com a entidade instituidora
Órgãos da Escola
A Escola será gerida pelos seguintes órgãos:
Diretor
Diretor-Adjunto
Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Consultivo
Conselho Disciplinar
Princípios
Categorias dos docentes de carreira
Ao pessoal docente da Escola será assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico público, dentro das limitações impostas pela especificidade dos contratos no Ensino Superior Privado e Cooperativo.
Docentes especialmente contratados
Funções genéricas dos docentes
São funções genéricas dos docentes:
Competência para admitir
A decisão sobre a admissão do pessoal docente pertence sempre ao Conselho Diretivo da entidade instituidora, pelo que o inicio da atividade docente não pode ocorrer sem a respetiva autorização.
Deveres e Direitos dos Docentes
Liberdade de orientação e de opinião científica
Regimes
O pessoal docente da Escola exerce as suas funções em regime de tempo integral ou parcial, consoante o contratado.
Regime de tempo integral
Regime de tempo parcial
No regime de tempo parcial, o período da atividade de cada docente será o fixado contratualmente.
Cálculo
O estatuto remuneratório do pessoal docente, nos respetivos regimes e vínculos, é aprovado pela entidade instituidora.
Apoios à formação e à investigação
Anualmente a entidade instituidora determinará os apoios a prestar aos docentes, para efeitos da sua pós-graduação com vista à evolução na carreira e à apresentação de projetos de investigação.
Tipologia de Estudantes
Direitos dos Estudantes
São direitos dos estudantes da Escola:
Deveres dos Estudantes
Regime de matrículas
Regime de inscrição
Regulamento de Frequência e Avaliação
A Escola possui um regulamento de frequência e avaliação para cada um dos cursos em funcionamento, onde, não contrariando os presentes estatutos, são definidos extensivamente:
Regime de frequência
Regime de avaliação
Aprovação
Classificação
Épocas de exames finais
Calendário de exames finais
O calendário de exames das unidades curriculares dos diferentes anos/cursos é elaborado no início de cada semestre, com base nas propostas dos respetivos regentes.
Disciplinas comuns
Quando os planos de estudo de cursos diferentes contenham a mesma unidade curricular, o ensino poderá ser ministrado em simultâneo.
Provedor do Estudante
Avaliação da Escola
Alterações e casos omissos
Regimentos internos
É da competência de cada um dos órgãos da Escola a aprovação do respetivo regimento interno, elaborado no âmbito destes Estatutos, e homologado pela entidade instituidora, onde constarão, nomeadamente, as regras dos processos eleitorais, os critérios de elegibilidade, periodicidade das reuniões, as normas de convocação e as formas de deliberação.
Revisão do estatuto
Os presentes Estatutos poderão ser revistos em qualquer momento por decisão da entidade instituidora.
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