Ao pessoal docente da Escola será assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico público, dentro das limitações impostas pela especificidade dos contratos no Ensino Superior Privado e Cooperativo.
Artigo 17.º — Categorias dos docentes de carreira
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022