- 1 -O sistema de avaliação tem como objetivo para cada aluno, e em cada unidade curricular, aferir:
- a)O desenvolvimento de competências;
- b)A capacidade de estudo, de análise e de critica e construção inovadora de competências e práticas;
- c)A capacidade de comunicação.
- 2 -Em cada unidade curricular, é responsável pela avaliação o respetivo docente, competindo ao Conselho Técnico-Científico promover o suprimento das suas faltas e impedimentos.
- 3 -A escala de avaliação de cada unidade curricular será a normalmente utilizada de 0 a 20 valores, a não ser em casos específicos determinados pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 4 -As formas de avaliação podem ser diversificadas, de acordo com as peculiaridades de cada unidade curricular ou áreas pedagógicas e científicas, de preferência as que exijam empenhamento e a criatividade da parte dos alunos.
Artigo 35.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022