- 1 -A Escola adotará mecanismos de avaliação permanente das suas atividades em consonância com o sistema de garantia da qualidade.
- 2 -Uma das formas de avaliação consistirá na elaboração de relatórios anuais por parte dos responsáveis pela gestão de todos os órgãos e serviços da Escola.
- 3 -Periodicamente a Escola promoverá a realização de uma avaliação global do seu funcionamento, tendo presente as normas europeias sobre a avaliação da qualidade no ensino superior, coadjuvado por um departamento para a garantia da qualidade.
Artigo 42.º — Avaliação da Escola
Vigente desde: 06/06/2022
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Em vigor desde 06/06/2022