Considerando a necessidade de garantir o exercício do direito das crianças e jovens à autodeterminação da identidade e expressão de género e do direito à proteção das suas características sexuais, e no respeito pela singularidade de cada criança e jovem, devem ser adotadas em cada escola medidas que, promovendo a cidadania e a igualdade, incidam sobre:
- a)Prevenção e promoção da não discriminação;
- b)Mecanismos de deteção e de intervenção sobre situações de risco;
- c)Condições para uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais das crianças e dos jovens;
- d)Formação dirigida a docentes e demais profissionais.