Os estudantes bolseiros deslocados do ensino superior privado beneficiam:
- a)De um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até aos limites fixados no artigo 20.º-B e anexo ii do presente Regulamento e do qual faz parte integrante;
- b)De um mês adicional desse complemento quando, através de comprovativo emitido pelos serviços competentes da instituição em que se encontram matriculados e inscritos, façam prova de terem realizado ou estarem a realizar atos académicos, designadamente provas de avaliação e estágios, bem como a elaboração de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, que envolvam a manutenção da sua situação de deslocados.