- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento por parte das instituições e estabelecimentos de ensino superior compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
- 2 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento por parte dos estudantes do ensino superior, público e privado, compete, respetivamente, às instituições de ensino superior público e à Direção-Geral do Ensino Superior, sem prejuízo da competência atribuída aos estabelecimentos de ensino superior privado cujos serviços de ação social tenham sido reconhecidos nos termos da lei.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 63.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024