- 1 -Concluídas as operações de validação das prescrições e das faturas, o CCM-SNS disponibiliza no portal do CCM-SNS à respetiva entidade prescritora, para efeitos de validação e pagamento, os seguintes elementos:
- a)Informação mensal das faturas recebidas;
- b)Resultado da conferência;
- c)Notas de crédito e notas de débito recebidas.
- 2 -A entidade prescritora pode solicitar elementos adicionais para efeitos de realização do pagamento, quer ao CCM-SNS, quer ao fornecedor de serviços.
- 3 -No prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação da fatura mensal ao CCM-SNS, a entidade prescritora procede ao pagamento dos montantes indicados no número seguinte, mediante transferência para conta bancária indicada pelo prestador de serviços de CRD.
- 4 -O valor a pagar corresponde ao valor da fatura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das retificações a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º
- 5 -Até ao final do prazo referido no n.º 3, a entidade prescritora informa o fornecedor de CRD do montante transferido, do valor da fatura, das eventuais retificações a crédito ou a débito, da data da transferência, e do número da conta bancária para onde esta foi efetuada.
Artigo 12.º — Validação e pagamento
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019