- 1 -Para efeitos do procedimento de pagamento, o prazo de validade da prescrição é de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do disposto no número seguinte e das regras específicas contidas em NOC da DGS.
- 2 -O prazo de validade previsto no número anterior tem um período de carência de 30 (trinta) dias para salvaguardar a previsão da renovação da prescrição.
- 3 -A data de início da continuação de uma prescrição em fornecimento é o dia seguinte à data de fim da prescrição a continuar. A data de início da continuação de uma prescrição terminada, dentro do período de carência, é o dia seguinte à data de fim da prescrição a continuar, contudo caso esteja fora do período de carência, a data de início da continuação é a data de prescrição.
- 4 -Findo o término de validade da prescrição, deve o utente procurar prescrição de continuidade nos termos do n.º 2 do artigo 3.º
- 5 -A prescrição implica a identificação inequívoca do médico prescritor e do local de prescrição.
Artigo 4.º — Validade da prescrição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019