- 1 -A prescrição inicial de CRD deve ser efetuada por médicos com competência na área respetiva, em meio hospitalar, no aplicativo informático PEM-CRD, segundo as Normas de Orientação Clínica (NOC) publicadas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
- 2 -As prescrições de continuidade de tratamento podem ser efetuadas no âmbito dos cuidados de saúde primários, salvo as exceções previstas nas NOC da DGS.
- 3 -Com exceção das situações previstas nas NOC da DGS, as prescrições iniciais e de modificação serão da responsabilidade dos hospitais e prescrições de continuação da responsabilidade dos cuidados de saúde primários.
- 4 -No término do ato de prescrição de prescrições iniciais ou de prescrições em que seja necessário selecionar ou alterar o fornecedor, deve ser facultado ao utente, preferencialmente de forma eletrónica, informação sobre os contactos dos fornecedores que prestam os serviços prestados.
- 5 -A renovação da prescrição é possível até a um máximo de 180 dias, salvo as exceções previstas nas NOC da DGS. Poderão realizar-se até um máximo de 3 renovações para além da prescrição atual.
- 6 -Caso o utente necessite de tratamentos distintos, a prescrição incluirá apenas fornecedores aptos a prestar esses tratamentos em simultâneo.
- 7 -Em caso de indisponibilidade do sistema informático, deve ser utilizado o formulário de prescrição manual aprovado, ficando o médico prescritor obrigado à sua introdução na PEM-CRD, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que ocorreu a prescrição manual ou da disponibilidade do sistema.
- 8 -As normas técnicas e conteúdo informacional da prescrição eletrónica são definidos pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), Administração Central do Sistema de Saúde, LP. (ACSS) e DGS, em circular conjunta.
- 9 -As Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde devem assegurar uma boa articulação entre os serviços de cuidados de saúde primários e os estabelecimentos hospitalares de referência.
Artigo 3.º — Prescrição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019