- 1 -Só podem frequentar UC lecionadas nos CTeSP do IPC os estudantes que tenham efetuado a matrícula/inscrição nos prazos e condições legalmente fixados.
- 2 -Os prazos de inscrição, em cada ano letivo, são fixados pelo Presidente da UOE.
- 3 -O estudante, após a realização da matrícula e/ou inscrição, e sem prejuízo da aplicação do regime legalmente previsto quanto ao pagamento de propinas, poderá requerer:
- a)A desistência da inscrição, sem perda da matrícula. Nesta situação a formação realizada no âmbito do curso será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior;
- b)A anulação da matrícula, na situação de matriculado no 1.º ano, pela 1.ª vez. Nesta situação a formação realizada em momento anterior ao pedido de anulação não será considerada no percurso do estudante, caso este venha a frequentar o ensino superior, nem poderá solicitar reingresso no curso.
- 4 -A Instituição, nos termos gerais do Direito, poderá proceder à anulação da matrícula.
- 5 -Nas situações previstas nas alíneas do n.º 3, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento dos montantes referentes à propina.
- 6 -Na situação prevista no n.º 4, o estudante encontra-se obrigado ao pagamento integral dos montantes referentes à propina em dívida.
Artigo 18.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019