- 1 -Os docentes elaboram, em regra diariamente, um sumário da matéria lecionada e disponibilizam-no de imediato para consulta na plataforma de gestão académica. O lançamento do sumário não poderá ultrapassar um prazo máximo a definir por cada UOE e nunca superior a 7 dias seguidos subsequentes ao dia em que decorreu a aula.
- 2 -Os Docentes enviam, no mesmo tempo definido no ponto 1., ao gabinete de apoio aos CTeSP ou outro qualquer serviço definido pelo Presidente da UOE para o efeito, as folhas de presença, i.e., as correspondentes horas de contacto assistidas por cada estudante a determinada a UC, distribuindo-as por horas teóricas e horas de aplicação (prática simulada).
- 3 -A recolha da informação da assiduidade pelo Docente, caso seja efetuada por recurso a folha de presenças, deve ser individualizada por sumário, e efetuada mediante recolha de assinatura dos presentes, confirmadas pelo Docente, que de imediato inutiliza os espaços destinados aos estudantes ausentes.
- 4 -Se a turma beneficiar de apoio financeiro, nomeadamente da União Europeia, as páginas da plataforma de gestão académica passíveis de consulta e as eventuais folhas de presença devem ostentar a publicitação do mesmo, nos termos exigidos pelas obrigações contratuais a que o IPC se vinculou.
Artigo 21.º — Sumários e Registo de Presenças
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019