- 1 -A avaliação das UC que integram a componente de formação geral e científica e a componente técnica pode incluir os seguintes elementos:
- a)Exame - Prova escrita e/ou oral, ou prova especial de ordem técnica, artística ou outra no final de um período de formação;
- b)Participação presencial - participação nas atividades das horas de contacto;
- c)Projeto/Trabalho - Concretização de uma proposta de trabalho ou de investigação, com conteúdo técnico, artístico ou de síntese bibliográfica;
- d)Prova oral - A prova oral pode incluir-se em qualquer tipo de avaliação e é prestada de maneira individualizada, ou em grupo, perante um júri;
- e)Relatório de projeto ou estágio - Apresentação e discussão pública, quando aplicável, de um relatório de projeto ou de estágio realizada;
- f)Relatório - Texto escrito relativo a um trabalho de investigação, a um estágio ou a uma atividade desenvolvida numa UC ou no final de um percurso formativo;
- g)Teste - Prova escrita realizada no âmbito dos tipos de avaliação contínua e periódica;
- h)Prova prática ou apresentação oral realizada no âmbito dos tipos de avaliação contínua e periódica;
- i)Trabalho laboratorial ou de campo - Trabalho realizado em ambiente laboratorial ou no terreno.
- 2 -Sempre que a avaliação de uma UC inclua mais do que uma componente de avaliação, a classificação final é calculada a partir das classificações obtidas em cada componente de avaliação, de acordo com o constante na respetiva FUC.
- 3 -A condição de admissão à realização do exame da época normal, decorrente da opção por avaliação contínua, deve ser publicada, na plataforma de gestão académica em pauta de frequência, com a antecedência mínima de 4 dias seguidos relativamente à data da realização do exame da época normal.
Artigo 26.º — Componentes de avaliação associadas à componente de formação geral e científica e à componente técnica
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019