- 1 -O estudante tem direito de desistir de quaisquer provas escritas ou orais, podendo anunciar a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda, através de declaração escrita na folha de prova ou outra.
- 2 -Nas provas escritas o estudante que desiste só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos trinta minutos após o início da prova.
Artigo 36.º — Desistências
Vigente desde: 16/08/2019
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