- 1 -Só são admitidos a frequentar a Componente de FCT os estudantes que tenham obtido aprovação em, pelo menos, 60 ECTS do conjunto das UC das Componentes de FGC e FT que integram o plano de estudos. Este número de ECTS é contabilizado até ao final da época normal de exames do 1.º semestre do 2.º ano letivo.
- 2 -O tempo de permanência diário em estágio é, preferencialmente, de 8 horas, com um máximo de 5 horas consecutivas e com uma hora de intervalo para realizar uma refeição.
- 3 -Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante poderão propor, por escrito, ao Coordenador do CTeSP, a sua colocação em estágio na instituição ou empresa onde desenvolvem a sua atividade profissional, desde que o projeto e objetivos de formação se enquadrem no âmbito da área de especialização do CTeSP e caso exista autorização prévia da DGES para a realização do estágio. A tramitação do processo junto da DGES será coordenada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito.
- 4 -Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante podem, adicionalmente, propor alterações relativamente ao regime normal de frequência definido para a Componente de FCT, i.e., propor planos e calendários especiais para a realização do estágio. A proposta de planos e calendários especiais deve ser aprovada pelo órgão competente da UOE nomeado para o efeito e nunca ultrapassem cumulativamente as 42 horas semanais e as 9 horas diárias.
- 5 -Durante a Componente de FCT, terá de ser enviado pelo estudante ao Orientador, até ao 15.º dia útil anterior ao último dia de estágio, via correio eletrónico, uma versão preliminar do relatório final, validado pelo Supervisor, com a caracterização pormenorizada das tarefas desenvolvidas organizado nos termos definidos num Modelo de Relatório CTeSP a disponibilizar pela UOE.
- 6 -Os procedimentos inerentes à Componente de FCT encontram-se, pormenorizadamente, descritos no Anexo II deste Regulamento.
Artigo 45.º — Funcionamento da Componente de FCT
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019