- 1 -Além de zelar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas, científicas e técnicas do CTeSP, compete ainda ao Coordenador de CTeSP a gestão operacional e de controlo da execução física do curso, nomeadamente:
- a)Assegurar a existência e atualização do dossier técnico-pedagógico do CTeSP disponibilizado no espaço virtual criado por cada UOE para o efeito e que deverá conter, em formato digital, os seguintes elementos:
i.1) O plano de estudos do CTeSP atualizado;
i.2) As FUC validadas e atualizadas de todas as UC do CTeSP;
i.3) Os sumários de todas as aulas de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.4) O registo de presenças de cada aula de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.5) Os enunciados e as pautas das avaliações de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
i.6) O material pedagógico disponibilizado aos estudantes de cada UC que integra o plano de estudos do CTeSP;
- b)Validar as FUC de todas as UC do CTeSP de acordo com os conteúdos programáticos aprovados e registados na DGES e com o procedimento definido no âmbito das autonomias pedagógica, científica e administrativa da UOE;
- c)Elaborar a proposta do mapa de exames do curso e o calendário das avaliações parciais no caso das metodologias de avaliação contínua e/ou parcial;
- d)Convocar as reuniões com docentes e estudantes do curso, elaborar e arquivar convenientemente os respetivos registos;
- e)Representar o curso nos diferentes órgãos de gestão;
- f)Coordenar juntamente com o Responsável pela Componente de FCT os contactos a efetuar junto das Entidades de Acolhimento, bem como apreciar novas propostas de realização de estágios;
- g)Submeter, à aprovação do órgão competente designado pela UOE, as propostas de realização da Componente de FCT dos estudantes que reúnam as condições prescritas no presente Regulamento com a identificação da Entidade de Acolhimento, do Supervisor e do Orientador;
- h)Solucionar com o Responsável pela Componente de FCT, com os Orientadores, com os estudantes e com as Entidades de Acolhimento as situações anómalas identificadas no decurso da Componente de FCT;
- i)Quando previstas no registo de curso, ou decidido pelos órgãos competentes, ministrar 30 horas letivas, em sala de aula no decurso da semana anterior ao início do estágio, com registo de presenças dos estudantes e lançamento de sumários na plataforma de gestão académica.
- a)Assegurar a existência e atualização do dossier técnico-pedagógico do CTeSP disponibilizado no espaço virtual criado por cada UOE para o efeito e que deverá conter, em formato digital, os seguintes elementos:
- 2 -Assegurar, sempre que um CTeSP é financiado pelo FSE - Fundo Social Europeu da União Europeia, ou por outra qualquer entidade, que o dossier técnico-pedagógico contém as necessárias evidências do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo IPC, nomeadamente:
- a)Processo de seleção e inscrição dos estudantes;
- b)Sumários das sessões formativas, e respetivos registos de assiduidade;
- c)Enunciados de provas, materiais didáticos utilizados, relatórios de trabalhos e estágios realizados;
- d)Avaliação da ação pelos participantes;
- e)Informação sobre as atividades e mecanismos de acompanhamento;
- f)Publicitação dos apoios recebidos, nomeadamente, através da colocação dos logótipos exigidos pelas Entidades Financiadoras e comprovativos da colocação das placas de divulgação em local de acesso Público e nos espaços letivos;
- g)Os elementos que evidenciem os resultados fixados nos termos da decisão de aprovação, incluindo o acompanhamento dos respetivos indicadores;
- h)Diploma ou outros comprovativos da conclusão do curso, de cada um dos estudantes que satisfaçam os requisitos enunciados no artigo 4.º;
- i)Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das operações, nomeadamente, os planos de divulgação específicos de alguns dos cursos.
Artigo 48.º — Competências do Coordenador de CTeSP
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019