- 1 -Nos termos do disposto no artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional legalmente reconhecidos ou de um grau de ensino superior.
- 2 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas ou noutras entidades em rede com o IPC, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos CTeSP ministrados nas suas UOE e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 3 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnico superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 5.º — Acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 16/08/2019
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