- 1 -A candidatura do IPC aos apoios financeiros para a realização dos CTeSP, nomeadamente, os disponibilizados pela União Europeia através dos Fundos Estruturais, é assegurada pelos Serviços Centrais do IPC, em articulação com as UOE.
- 2 -Cabe aos Serviços Centrais, nomeadamente:
- a)a submissão de candidaturas, de pedidos de alteração de operações aprovadas, pedidos de pagamento, reporte de execução física e financeira, e do cumprimento dos indicadores contratualizados;
- b)a comunicação institucional com as Entidades Financiadoras;
- c)A organização do dossiê geral e financeiro do projeto;
- d)O apoio técnico às UOE, devendo estas designar os respetivos interlocutores, prestando todas as informações exigíveis e disponibilizando toda a documentação necessária, em especial nos processos de reporte de execução e/ou pedido de pagamento, e aquando da ocorrência de ações de verificação ou de auditoria;
- e)O acompanhamento da execução das operações, nomeadamente, através de ações internas de verificação, pelos serviços próprios.
- 3 -A organização dos dossiês técnico-pedagógicos, por turma, encontra-se a cargo das UOE devendo estes conter toda a informação e elementos que consubstanciem a execução e as evidências documentais que sustentam a informação declarada, justificativa do apoio requerido e os resultados, em conformidade com a legislação aplicável.
- 4 -As disposições e procedimentos que integrem os regulamentos previstos no artigo 1.º devem prever e salvaguardar a obtenção da informação e documentos necessários aos momentos contratuais de referência para reporte, nomeadamente, no início do 1.º semestre letivo do 1.º ano dos cursos; no final dos anos civis envolvidos, a 31/12, no final do 2.º semestre letivo do 1.º ano do curso, a 30/06, e no final no 2.º ano escolar.
Artigo 54.º — Candidatura a apoio financeiro
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019