- 1 -A Nova SBE define anualmente o valor estimado a atribuir à concessão de bolsas de acordo com a sua disponibilidade orçamental, sem prejuízo dos fundos externos angariados concretamente para este fim.
- 2 -A Nova SBE alocará 5 % da receita anual proveniente das propinas dos programas de mestrado à atribuição das bolsas em programas de mestrado pré-experiência previstas no presente regulamento.
- 3 -A Nova SBE apresenta anualmente um relatório de gestão do programa de bolsas previstas no presente regulamento, que divulgará na sua página eletrónica.
Artigo 7.º — Valor para atribuição de bolsas
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023