- 1 -Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos listados no formulário de candidatura.
- 2 -As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente nos termos do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Em caso de empate na ordenação, que seja determinante da atribuição da bolsa, os candidatos em causa são entrevistados por membros do Comité de Admissões e Apoio Financeiro, ou quem estes designarem para o efeito, que decidem qual dos candidatos receberá a bolsa, com base nos seguintes critérios:
- a)Perfil internacional;
- b)Atividades extracurriculares (exemplo: estágios, voluntariado e outras atividades);
- c)Distinções ou prémios recebidos;
- d)Contribuições para iniciativas na universidade/faculdade de licenciatura.
- 4 -Todos os candidatos são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.
- 5 -Se os candidatos que não forem selecionados para a atribuição de bolsa tiverem novas informações relevantes a adicionar à candidatura inicial, podem requerer, no prazo de cinco dias úteis após a notificação referida no número anterior, a revisão da decisão final.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 10/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023