- 1 -As candidaturas ao Prémio Carreira Alumni serão avaliadas por um Júri, designado para o efeito pelo Presidente do IPCA, composto pelo:
- a)Presidente do IPCA ou elemento por si designado, que preside;
- b)Diretores das Escolas do IPCA;
- c)Presidente da Associação Académica do IPCA;
- d)Presidente da Associação de Antigos Alunos do IPCA.
- 2 -A seleção de cada um dos alumni a distinguir é realizada através de votação, por maioria simples, sendo requerida a participação de, pelo menos, 3/4 dos elementos do júri.
- 3 -Se se entender que as propostas de candidatura apresentadas num determinado ano não reúnem condições para atribuição do Prémio, o júri pode decidir pela sua não atribuição ou pode considerar, apenas para este efeito, candidaturas apresentadas em anos anteriores.
- 4 -Da decisão do Júri não cabe recurso.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 10/07/2023
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Em vigor desde 10/07/2023