- 1 -Os critérios de avaliação são definidos de acordo com o tipo de Prémio Carreira Alumni IPCA.
- 2 -Na atribuição do Prémio Carreira Alumni IPCA, na dimensão empresarial, as propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Percurso profissional relevante;
- b)Capacidade de inovação;
- c)Capacidade de empreendedorismo;
- d)Contribuição para o desenvolvimento da sociedade numa área específica;
- e)Contribuição para o reconhecimento da excelência do IPCA.
- 3 -Na atribuição do Prémio Carreira Alumni IPCA, na dimensão social, as propostas apresentadas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Contribuição para o desenvolvimento da sociedade numa área específica;
- b)Participação em iniciativas de responsabilidade social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
- c)Atuação em causas sociais relevantes, com impacto significativo na comunidade;
- d)Colaboração com organizações sem fins lucrativos ou projetos sociais;
- e)Promoção e defesa dos direitos humanos e da diversidade, demonstrando compromisso com a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
- 4 -O prémio não é concedido a título póstumo.
- 5 -O prémio só é atribuído uma única vez à mesma personalidade.
- 6 -O Prémio Carreira Alumni é atribuído a uma única candidatura ou, em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode o júri decidir uma atribuição ex aequo.
- 7 -Não são divulgados os nomes dos alumni não premiados.
Artigo 6.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 10/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2023