- 1 -Compete à Comissão Instaladora:
- a)Dirigir os serviços próprios da ESSITD/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- b)Elaborar e aprovar o calendário académico da ESSITD/IPS e o horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- c)Assegurar o funcionamento dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Zelar pelo cumprimento das deliberações emanadas do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Elaborar e submeter à aprovação do/a Presidente do IPS o Plano de Atividades da ESSITD/IPS, o qual deverá incluir a estimativa das verbas associadas à sua implementação, bem como o respetivo relatório de atividades, ouvido o Conselho Estratégico;
- f)Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes Estatutos;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS.
- 2 -Compete ao/à Presidente da Comissão Instaladora exercer as competências próprias e as que lhe sejam delegadas pela Comissão Instaladora, designadamente:
- a)Representar a UO perante os demais órgãos do IPS e o exterior;
- b)Zelar pelo cumprimento das deliberações da Comissão Instaladora;
- c)Nomear os/as coordenadores/as de curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Praticar os atos de gestão corrente;
- e)Homologar a distribuição de serviço docente da UO mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Presidente do IPS;
- g)Exercer as demais funções previstas na Lei e nos Estatutos do IPS;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS.
- 3 -Compete a cada um dos/as Vogais da Comissão Instaladora exercer as competências próprias e as que lhe sejam delegadas pela Comissão Instaladora, designadamente:
- a)Presidir ao Conselho Técnico-Científico, nomeado/a pelo/a Presidente do IPS;
- b)Presidir ao Conselho Pedagógico, nomeado/a pelo/a Presidente do IPS;
- c)Designar o/a Vice-Presidente e o/a Secretário/a do Conselho Técnico-Científico, de entre os seus membros;
- d)Designar o/a Vice-Presidente e o/a Secretário/a do Conselho Pedagógico, de entre os/as docentes membros do órgão;
- 4 -O/A Presidente do IPS designará o/a vogal que substitui o/a Presidente da Comissão Instaladora nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 09/06/2026
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