- 1 -O Conselho Estratégico, órgão de caráter consultivo, é composto por:
- a)O/A Presidente da Comissão Instaladora, que preside;
- b)Os/As coordenadores/as de curso;
- c)O/A Presidente da Associação Académica do IPS (AAIPS), ou seu/sua representante;
- d)Um/a representante de cada unidade de investigação do IPS, ou de uma unidade de investigação em que o IPS figure como Entidade de Gestão Participante.
- e)Um/a representante do pessoal não docente;
- f)No mínimo cinco individualidades representantes do tecido económico e social da região e/ou entidades internacionais, entre outras, relacionadas com as áreas de atuação da ESSITD/IPS.
- 2 -Os elementos das alíneas d) a f) do número anterior são designados pelo/a Presidente do IPS.
- 3 -O/A Presidente do Conselho Estratégico nomeia de livre vontade uma individualidade externa como Vice-Presidente e um/a Secretário/a.
- 4 -O Conselho Estratégico reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano letivo, convocado pelo/a seu/sua Presidente.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026