Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto
- 1 -Os presentes Estatutos Provisórios estabelecem as normas fundamentais de organização e funcionamento da Escola Superior de Sustentabilidade, Indústria e Tecnologias Digitais do Instituto Politécnico de Setúbal, adiante designada por ESSITD/IPS, durante o seu período de instalação, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual.
- 2 -A ESSITD/IPS rege-se pelos presentes Estatutos Provisórios, pelos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) e pela demais legislação aplicável.
Natureza e sede
- 1 -A ESSITD/IPS é uma unidade orgânica (UO) de ensino e investigação do IPS.
- 2 -A ESSITD/IPS é dotada de autonomia pedagógica, científica e administrativa, nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e dos Estatutos do IPS.
- 3 -A ESSITD/IPS tem a sua sede no concelho de Sines.
Missão
- 1 -A ESSITD/IPS tem por missão a criação, transmissão e difusão de conhecimento científico, técnico e profissional, através da articulação entre ensino, investigação aplicada, inovação e ligação à região.
Atribuições
- 1 -A ESSITD/IPS contribui para o desenvolvimento sustentável da região, afirmando-se como um agente ativo na criação de valor económico, social, ambiental e cultural.
- 2 -São atribuições da ESSITD/IPS:
- a)A realização de ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos, atribuição de diplomas de técnico superior profissional, bem como de outros cursos e formações ao longo da vida, nos termos da Lei;
- b)A criação de ambientes de aprendizagem inovadores e diversificados, centrados no/a estudante e orientados para a resolução de problemas em contextos reais;
- c)A realização de atividades de investigação aplicada, formação em parceria e inovação com impacto regional;
- d)O desenvolvimento de soluções inovadoras com impacto regional, nacional e internacional;
- e)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, em articulação com o tecido económico e social;
- f)A promoção de parcerias com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas;
- g)A prestação de serviços à comunidade e o apoio ao desenvolvimento regional;
- h)A promoção da internacionalização das suas atividades de ensino e investigação;
- i)A cooperação nacional e internacional, incluindo a participação em redes e alianças estratégicas;
- j)A promoção de práticas sustentáveis e da transição digital, integradas nas suas atividades e numa perspetiva interdisciplinar;
- k)A produção, difusão e aplicação de conhecimento e cultura, contribuindo para o desenvolvimento económico, social e ambiental.
Democraticidade e Participação
- 1 -A ESSITD/IPS rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da UO, com vista a:
- a)Favorecer a livre expressão de ideias e opiniões;
- b)Garantir a liberdade de associação e estimular a participação da comunidade académica nas suas atividades;
- c)Respeitar e fazer respeitar as várias condições sociais e culturais presentes;
- d)Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- e)Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação social, técnica, científica e pedagógica;
- f)Promover uma estreita ligação entre as suas atividades e a comunidade em que se integra.
Princípios orientadores
- 1 -A ESSITD/IPS orienta-se ainda pelos seguintes princípios:
- a)Gestão participada;
- b)Transparência e prestação de contas;
- c)Simplificação administrativa, eficiência e responsabilidade na gestão;
- d)Melhoria contínua, no âmbito do sistema da qualidade do IPS.
- 2 -A ESSITD/IPS privilegia a governação baseada em processos simplificados, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais e institucionais.
Simbologia
- 1 -A ESSITD/IPS adota simbologia própria, após aprovação pelo Conselho Geral, nos termos da política geral de imagem definida para o IPS.
Capítulo II - ORGANIZAÇÃO INTERNA
Secção I - ESTRUTURA ORGÂNICA
Órgãos da ESSITD/IPS
- 1 -Até aprovação dos Estatutos definitivos da ESSITD/IPS, as atribuições dos órgãos da ESSITD/IPS são assumidas pelos seguintes órgãos, em regime de instalação, nomeados pelo/a Presidente do IPS:
- a)Comissão Instaladora;
- b)Conselho Estratégico;
- c)Conselho Técnico-Científico;
- d)Conselho Pedagógico.
- 2 -Podem ainda ser constituídas, por decisão da Comissão Instaladora, estruturas de apoio científico, pedagógico ou consultivo, designadamente de natureza consultiva ou de coordenação, em função do desenvolvimento da ESSITD/IPS, nomeadamente:
- a)Coordenadores de Curso;
- b)Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudo;
- c)Responsáveis de Áreas Disciplinares.
Secção II - COMISSÃO INSTALADORA
Natureza e composição
- 1 -A Comissão Instaladora é o órgão superior de governo da ESSITD/IPS.
- 2 -A Comissão Instaladora é composta por um máximo de 3 elementos, sendo o/a Presidente e os/as Vogais, livremente nomeados/as e exonerados/as pelo/a Presidente do IPS, de entre professores/as e investigadores/as de carreira do IPS.
Competências
- 1 -Compete à Comissão Instaladora:
- a)Dirigir os serviços próprios da ESSITD/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- b)Elaborar e aprovar o calendário académico da ESSITD/IPS e o horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- c)Assegurar o funcionamento dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Zelar pelo cumprimento das deliberações emanadas do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- e)Elaborar e submeter à aprovação do/a Presidente do IPS o Plano de Atividades da ESSITD/IPS, o qual deverá incluir a estimativa das verbas associadas à sua implementação, bem como o respetivo relatório de atividades, ouvido o Conselho Estratégico;
- f)Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes Estatutos;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS.
- 2 -Compete ao/à Presidente da Comissão Instaladora exercer as competências próprias e as que lhe sejam delegadas pela Comissão Instaladora, designadamente:
- a)Representar a UO perante os demais órgãos do IPS e o exterior;
- b)Zelar pelo cumprimento das deliberações da Comissão Instaladora;
- c)Nomear os/as coordenadores/as de curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Praticar os atos de gestão corrente;
- e)Homologar a distribuição de serviço docente da UO mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Presidente do IPS;
- g)Exercer as demais funções previstas na Lei e nos Estatutos do IPS;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS.
- 3 -Compete a cada um dos/as Vogais da Comissão Instaladora exercer as competências próprias e as que lhe sejam delegadas pela Comissão Instaladora, designadamente:
- a)Presidir ao Conselho Técnico-Científico, nomeado/a pelo/a Presidente do IPS;
- b)Presidir ao Conselho Pedagógico, nomeado/a pelo/a Presidente do IPS;
- c)Designar o/a Vice-Presidente e o/a Secretário/a do Conselho Técnico-Científico, de entre os seus membros;
- d)Designar o/a Vice-Presidente e o/a Secretário/a do Conselho Pedagógico, de entre os/as docentes membros do órgão;
- 4 -O/A Presidente do IPS designará o/a vogal que substitui o/a Presidente da Comissão Instaladora nas suas faltas e impedimentos.
Dedicação Exclusiva
- 1 -A Comissão Instaladora exerce funções em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensada da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, os poder prestar.
Secção III - CONSELHO ESTRATÉGICO
Composição
- 1 -O Conselho Estratégico, órgão de caráter consultivo, é composto por:
- a)O/A Presidente da Comissão Instaladora, que preside;
- b)Os/As coordenadores/as de curso;
- c)O/A Presidente da Associação Académica do IPS (AAIPS), ou seu/sua representante;
- d)Um/a representante de cada unidade de investigação do IPS, ou de uma unidade de investigação em que o IPS figure como Entidade de Gestão Participante.
- e)Um/a representante do pessoal não docente;
- f)No mínimo cinco individualidades representantes do tecido económico e social da região e/ou entidades internacionais, entre outras, relacionadas com as áreas de atuação da ESSITD/IPS.
- 2 -Os elementos das alíneas d) a f) do número anterior são designados pelo/a Presidente do IPS.
- 3 -O/A Presidente do Conselho Estratégico nomeia de livre vontade uma individualidade externa como Vice-Presidente e um/a Secretário/a.
- 4 -O Conselho Estratégico reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano letivo, convocado pelo/a seu/sua Presidente.
Competências
- 1 -Compete ao Conselho Estratégico promover a cooperação permanente entre a ESSITD/IPS e a comunidade envolvente.
- 2 -O Conselho Estratégico deve pronunciar-se sobre matérias essenciais ao funcionamento e desenvolvimento da ESSITD/IPS, designadamente sobre:
- a)O Plano Estratégico e de Desenvolvimento da ESSITD/IPS, nos domínios do ensino, da investigação e relação com a comunidade;
- b)O Plano e Relatório de Atividades da ESSITD/IPS;
- c)A proposta de criação, reestruturação ou extinção de cursos;
- d)A relevância dos cursos existentes e áreas de criação de novos cursos;
- e)Projetos de investigação e inovação;
- f)Programas e projetos de cooperação com a sociedade;
- g)Questões de interesse para a ESSITD/IPS, apresentadas pela Comissão Instaladora.
Secção IV - CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Composição e mandato
- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESSITD/IPS é composto no máximo por 25 membros, com a seguinte composição:
- a)A Comissão Instaladora;
- b)Um/a professor/a de carreira representante do Conselho Técnico-Científico de cada UO do IPS;
- c)Um/a representante de cada unidade de investigação do IPS, ou de uma unidade de investigação em que o IPS figure como Entidade de Gestão Participante.
- 2 -Os membros identificados nas alíneas b) e c) do número anterior, são nomeados pelo/a Presidente do IPS, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º RJIES.
- 3 -A composição do Conselho Técnico-Científico deve evoluir progressivamente para assegurar a representatividade dos docentes da ESSITD/IPS, integrando docentes de carreira e docentes convidados a tempo integral da UO.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico da ESSITD/IPS tem a duração correspondente à vigência do seu mandato no Conselho Técnico-Científico da respetiva UO do IPS, ou da vigência do regime de instalação, cessando com estes.
Competências do Conselho Técnico-Científico
- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento, o qual deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros;
- b)Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da unidade orgânica;
- c)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeita a homologação do/a Presidente da Comissão Instaladora;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de cursos e aprovar os planos de estudos dos cursos ministrados;
- e)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias nacionais ou internacionais;
- h)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- i)Praticar outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Aprovar a creditação de formação certificada e de experiência profissional, para efeito de prosseguimento de estudos, nos termos da Lei e do regulamento em vigor;
- k)Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes em cada ano letivo;
- l)Pronunciar-se sobre o reconhecimento de graus e diplomas;
- m)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, dispensas de serviço docente e integração em unidades de investigação e equipas de investigação;
- n)Pronunciar-se sobre o calendário académico da ESSITD/IPS e o horário das tarefas letivas;
- o)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos do IPS;
- p)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo/a Presidente da Comissão Instaladora, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
Secção V - CONSELHO PEDAGÓGICO
Composição e mandato
- 1 -O Conselho Pedagógico da ESSITD/IPS é composto no máximo por 16 membros, com a seguinte composição:
- a)A Comissão Instaladora;
- b)Um/a professor/a de carreira representante do Conselho Pedagógico de cada UO do IPS;
- c)3 estudantes representantes da AAIPS, oriundos de pelo menos duas das outras UO;
- d)Até 5 estudantes representantes dos cursos em funcionamento da ESSITD/IPS.
- 2 -Os membros identificados nas alíneas b) a d) do número anterior, são nomeados pelo/a Presidente do IPS, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do RJIES.
- 3 -Relativamente à alínea d), enquanto não existirem estudantes em número suficiente nos cursos em funcionamento da ESSITD/IPS, a representação dos/as estudantes será assegurada por representantes dos Conselhos Pedagógicos das UO, nomeados pelo/a Presidente do IPS, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do RJIES.
- 4 -A composição do Conselho Pedagógico deve evoluir progressivamente para assegurar a representatividade dos/as docentes e dos/as estudantes da ESSITD/IPS de acordo o artigo 52.º dos Estatutos do IPS, logo que estejam reunidas as condições para o efeito, de acordo com regulamentação própria.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração correspondente à vigência do seu mandato no Conselho Pedagógico de respetiva UO do IPS, ou do seu estatuto de estudante ou da vigência do regime de instalação, cessando com estes.
Competências
- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu Regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos/formas de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da UO, proceder à sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes, por estes/as e pelos/as estudantes e proceder à sua divulgação;
- e)Apreciar as reclamações relativas a questões de âmbito pedagógico e propor ao/à Presidente da Comissão Instaladora as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos/as estudantes;
- g)Dar parecer sobre o regime de prescrições;
- h)Dar parecer sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as alterações que venham a ser propostas aos respetivos planos de estudos;
- i)Dar parecer sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário académico da ESSITD/IPS e o horário das tarefas letivas e dar parecer sobre os mapas de exames da UO, em todas as épocas;
- k)Promover atividades de índole pedagógico e cultural;
- l)Promover a ligação com e entre os cursos e com o meio profissional, assim como com os outros órgãos de gestão;
- m)Colaborar ou acompanhar as entidades internas que solicitem o seu apoio;
- n)Dar parecer sobre projetos de promoção da inovação pedagógica;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei ou pelos Estatutos do IPS.
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas e Omissões
- 1 -As dúvidas ou casos omissos suscitados pela interpretação dos presentes Estatutos são resolvidos por despacho do/a Presidente do IPS, ouvida a Comissão Instaladora.
Fim do Regime de Instalação
- 1 -O regime de instalação tem a duração máxima de cinco anos letivos desde o início da ministração de ensino.
- 2 -Até seis meses antes do fim do período de instalação o/a Presidente do IPS deve desencadear o processo conducente à cessação do regime de instalação.
- 3 -A ESSITD/IPS cessa o regime de instalação na sequência da homologação dos respetivos Estatutos definitivos elaborados nos termos da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, na sua redação atual e da entrada em funcionamento dos órgãos constituídos nos seus termos.
Entrada em vigor
- 1 -Os presentes Estatutos Provisórios entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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