- 1 -Até aprovação dos Estatutos definitivos da ESSITD/IPS, as atribuições dos órgãos da ESSITD/IPS são assumidas pelos seguintes órgãos, em regime de instalação, nomeados pelo/a Presidente do IPS:
- a)Comissão Instaladora;
- b)Conselho Estratégico;
- c)Conselho Técnico-Científico;
- d)Conselho Pedagógico.
- 2 -Podem ainda ser constituídas, por decisão da Comissão Instaladora, estruturas de apoio científico, pedagógico ou consultivo, designadamente de natureza consultiva ou de coordenação, em função do desenvolvimento da ESSITD/IPS, nomeadamente:
- a)Coordenadores de Curso;
- b)Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudo;
- c)Responsáveis de Áreas Disciplinares.
Artigo 8.º — Órgãos da ESSITD/IPS
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026