- 1 -A Divisão de Administração e Finanças (DAF), liderada por um chefe de divisão, tem como missão assegurar o apoio instrumental à atividade dos órgãos e serviços municipais, coordenar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, e desenvolver as atividades administrativas que não estiverem cometidas a outros serviços.
- 2 -Compete à Divisão de Administração e Finanças, designadamente:
- a)Garantir a prestação dos serviços de suporte, que assegurem o regular funcionamento dos serviços;
- b)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial e da administração geral, de acordo com os recursos existentes;
- c)Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quando tal se mostrar necessário;
- d)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
- e)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- f)Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
- g)Assegurar a prossecução das responsabilidades cometidas ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- h)Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município no âmbito do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
- i)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional;
- j)Acompanhar a gestão de recursos humanos da autarquia;
- k)Assegurar a gestão dos sistemas de informação e comunicação existentes no Município;
- l)Organizar o controlo de custos das atividades e dos projetos municipais, propondo as medidas adequadas para a racionalização dos recursos e a rentabilização dos serviços;
- m)Assegurar o cumprimento da prestação de informação a entidades externas;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Divisão de Administração e Finanças integra as seguintes secções e serviços:
- a)Secção de Administração Geral (SAG);
- b)Secção de Atendimento (SA);
- c)Secção de Administração de Pessoal (SAP);
- d)Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP);
- e)Serviço de Gestão Financeira (SGF);
- f)Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional (SRDO);
- g)Serviço de Informática (SI).
Artigo 20.º — Divisão de Administração e Finanças
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018