- 1 -A estrutura flexível dos serviços municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Administração e Finanças (DAF);
- b)Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM);
- c)Divisão de Gestão Territorial e Jurídica (DGTJ);
- d)Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT);
- e)Núcleo de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento (NPED);
- f)Núcleo de Obras Públicas por Empreitadas (NOPE);
- g)Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social (NEDS).
- 2 -As unidades referidas no número anterior dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal ou, no todo ou em parte, do Vereador em quem for delegada essa competência.
Artigo 19.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 16/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2018