À Secção de Atendimento compete, designadamente:
- a)Assegurar o atendimento geral do público, recebendo requerimentos, liquidando e processando taxas, emitindo licenças e prestando informações;
- b)Promover o encaminhamento dos processos relativos ao atendimento para os serviços específicos, para tratamento e decisão;
- c)Promover a instrução e tratamento de processos relativos a requerimentos de munícipes, no âmbito de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços;
- d)Assegurar a receção de reclamações e sugestões dos munícipes e o respetivo encaminhamento para os serviços a que respeitam;
- e)Organizar e preparar para decisão todos os pedidos relativos à gestão dos cemitérios e organizar e manter atualizados os ficheiros de covais, catacumbas e uso de talhões dos cemitérios municipais;
- f)Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
- g)Organizar e instruir os processos de contrato de saneamento e de fornecimento domiciliário de água e manter atualizados os ficheiros de consumidores e de aparelhos de medição;
- h)Assegurar as leituras de consumos de água e o processamento de faturas relativas a fornecimento de água, recolha de resíduos e saneamento;
- i)Assegurar o atendimento telefónico, encaminhando as chamadas do exterior para os respetivos serviços destinatários de forma expedita e assegurando uma eficaz interligação entre os serviços e o exterior;
- j)Gerir o sistema telefónico do Município, comunicando todas as anomalias por forma a que se evitem inoperacionalidades do sistema;
- k)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.