À Secção de Administração de Pessoal compete, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizado os processos individuais do pessoal, bem como o respetivo cadastro;
- b)Assegurar o registo e controlo da assiduidade e pontualidade, em articulação com os restantes serviços;
- c)Informar e registar as situações de faltas e férias dos trabalhadores e assegurar a elaboração do mapa anual de férias;
- d)Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão e cessação de contratos, horários de trabalho, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
- e)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal e acompanhar a respetiva execução;
- f)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos ao processamento das remunerações, subsídios e abonos dos trabalhadores;
- g)Organizar e manter atualizados os processos respeitantes a prestações sociais dos trabalhadores;
- h)Elaborar os mapas de quotização e relações de descontos, promovendo a sua remessa às entidades destinatárias;
- i)Organizar e assegurar os procedimentos relativos a processos de acidentes de trabalho;
- j)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- k)Organizar e assegurar os procedimentos relativos aos recursos integrados no âmbito de medidas de apoio à inserção ou reinserção profissional, através de protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente, o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- l)Assegurar o expediente e arquivo geral da secção;
- m)Assegurar o funcionamento do refeitório municipal;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.