À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- b)Efetuar todos os procedimentos relativos aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- c)Receber e conferir faturas e respetivas guias de remessa e proceder à sua liquidação;
- d)Promover a arrecadação de receitas eventuais e virtuais e cobrar os juros de mora que forem devidos;
- e)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira;
- f)Efetuar pagamentos com base em documento prévio devidamente autorizado e observando os procedimentos legalmente previstos;
- g)Verificar, diariamente, a exatidão das operações e movimentos de tesouraria, incluindo a reconciliação bancária;
- h)Controlar permanentemente o movimento de fundos;
- i)Assegurar a emissão de cheques e proceder à guarda dos cheques emitidos ou anulados;
- j)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do Município, designadamente os do domínio público sob sua jurisdição;
- k)Organizar por cada prédio um processo de documentação, incluindo todas as peças escritas, desenhadas e fotografadas que o identifiquem, caraterizem e demonstrem a respetiva evolução em todas as vertentes;
- l)Colaborar com os restantes serviços municipais nos processos de atualização e avaliação do património;
- m)Organizar os processos de alienação do património móvel ou de abate;
- n)Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- o)Organizar e manter atualizados processos e ficheiros relativos aos seguros efetuados pelo Município;
- p)Organizar e manter atualizados os sistemas adequados ao registo de todos os bens cedidos a outras entidades;
- q)Organizar e gerir os processos de atribuição de fogos municipais, em colaboração com outros serviços municipais, e a sua relação com o inquilino ou comodatário;
- r)Organizar e gerir as concessões de bens ou serviços do Município;
- s)Organizar e instruir os processos de aquisição de bens ou fornecimento de serviços, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços indicados para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- t)Registar e manter atualizados todos os processos de aquisição;
- u)Efetuar consultas prévias ao mercado;
- v)Proceder ao tratamento das requisições internas e elaborar requisições externas;
- w)Proceder ao controlo das compras ou contratos, nomeadamente através da vigilância de prazos e verificação de quantidades, com base na consulta aos dados disponíveis no serviço de armazém;
- x)Organizar e manter atualizado e avaliado o ficheiro de fornecedores, em função do cumprimento dos contratos de fornecimento;
- y)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.