- 1 -A Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM), liderada por um chefe de divisão, tem como missão gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por administração direta, assegurar a gestão dos sistemas de recolha e transporte de resíduos e a promoção da higiene pública e promover as medidas de proteção do ambiente.
- 2 -Compete à Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais, designadamente:
- a)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais por administração direta;
- b)Assegurar a construção, manutenção e conservação das redes de água saneamento;
- c)Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas do Município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;
- d)Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal e a reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
- e)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária e colaborar na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
- f)Gerir os cemitérios municipais, assegurando o seu funcionamento, limpeza e conservação;
- g)Assegurar a conservação dos edifícios municipais, executando todos os trabalhos de construção civil, carpintaria e serralharia da responsabilidade do Município.
- h)Contribuir para a realização da política municipal de ambiente definida para o concelho, relativamente à criação de boas condições ambientais, tendo em vista a satisfação de necessidades de água e saneamento;
- i)Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- j)Colaborar no planeamento e definição de estratégias relativas ao saneamento básico (águas de abastecimento, tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos);
- k)Assegurar a promoção, valorização e gestão de parques, jardins e espaços verdes da responsabilidade municipal;
- l)Assegurar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos do concelho;
- m)Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente, remoção de lixeiras ou outras situações, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando for caso disso;
- n)Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes.
- o)Gerir o parque de máquinas e viaturas e oficinas;
- p)Assegurar e promover o bom funcionamento dos transportes escolares;
- q)Assegurar a execução dos trabalhos de reparação e manutenção em matéria de serralharia civil e soldadura;
- r)Assegurar o serviço de portaria do estaleiro municipal;
- s)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais integra os seguintes serviços e setores:
- a)Serviço de Apoio Técnico, Administrativo e Armazém (SATAA);
- b)Setor de Obras Municipais (SOM);
- c)Setor de Ambiente e Serviços Urbanos (SASU);
- d)Setor de Transportes e Oficinas (STO).
Artigo 28.º — Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018