- 1 -À Divisão de Gestão Territorial e Jurídica (DGTJ), a cargo de um chefe de divisão, cabe na generalidade promover o desenvolvimento das atividades de planeamento e gestão urbanística do território do Município e o estudo de soluções técnicas adequadas, assegurando o licenciamento e fiscalização das operações urbanísticas, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos ou processos de caráter jurídico e garantir a adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Territorial e Jurídica, designadamente:
- a)Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;
- b)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;
- c)Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;
- d)Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;
- e)Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;
- f)Coordenar, acompanhar e propor tarefas de conceção e execução de projetos de relativos a equipamentos e infraestruturas municipais;
- g)Acompanhar a atividade urbanística e de licenciamento de obras particulares, de acordo com os planos em vigor;
- h)Assegurar o desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- i)Promover trabalhos de topografia e desenho, apoiando no âmbito dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
- j)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica aos órgãos municipais e serviços sempre que solicitado;
- k)Garantir, a solicitação dos órgãos competentes, a obtenção de pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- l)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como alterações ou revogações;
- m)Participar na elaboração de regulamentos, posturas e normas internas respeitantes às competências dos órgãos municipais;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Divisão de Gestão Territorial e Jurídica integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Serviço de Gestão Territorial (SGT);
- c)Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização (SAJF).
Artigo 33.º — Divisão de Gestão Territorial e Jurídica
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018