Compete ao Serviço de Apoio Jurídico e Fiscalização, designadamente:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;
- b)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
- c)Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;
- d)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, podendo, nestes casos, ser constituído como mandatário;
- e)Garantir o patrocínio judiciário nas ações e recursos em que a Câmara Municipal seja parte;
- f)Apoiar a atuação da Câmara Municipal nos processos em que esta participe em matéria de emissão de parecer sobre medidas legislativas ou regulamentares;
- g)Instruir e coordenar os processos sobre os quais haja sido contratada consultadoria para apoio jurídico;
- h)Preparar os atos e documentos para elaboração de escrituras e organizar e manter atualizados os respetivos processos;
- i)Assegurar os procedimentos relativos a registos prediais e inscrições matriciais, bem como de todos os bens móveis sujeitos a registo;
- j)Organizar e acompanhar os processos de aquisição de bens imóveis, designadamente, de expropriações;
- k)Instruir os processos de contraordenação e assegurar o seu acompanhamento;
- l)Desenvolver ações de fiscalização em matéria de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;
- m)Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de notificações pessoais ou citações;
- n)Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargos;
- o)Cumprir o plano de fiscalização estabelecido;
- p)Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
- q)Exercer ação fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente, sobre a sua conformidade com as condições específicas do seu licenciamento ou autorização;
- r)Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas suscetíveis de afetarem os interesses do Município;
- s)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito de atuação e lhe sejam superiormente determinadas.