- 1 -A Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT), a cargo de um chefe de divisão, tem como missão o desenvolvimento de atividades tendentes à promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva, bem como a coordenação e dinamização dos núcleos museológicos e das atividades no âmbito da museografia, museologia e atendimento turístico.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, designadamente:
- a)Propor e executar programas e desenvolver as atividades necessárias à promoção cultural, incentivando os órgãos de cultura locais;
- b)Propor e colaborar na elaboração do plano de atividades anual das ações de animação cultural, turística e desportiva a desenvolver, promovendo a participação e parceria de entidades locais;
- c)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural e desportiva;
- d)Desenvolver ações tendentes a fomentar o associativismo;
- e)Estudar, informar e propor medidas no âmbito do pedido de apoio de associações que desenvolvam atividades na área cultural e colaborar com as mesmas na organização de atividades quando de interesse para o município;
- f)Propor e desenvolver ações de animação desportiva e de ocupação dos tempos livres, designadamente, com a parceria de associações e clubes desportivos;
- g)Colaborar com os estabelecimentos de ensino em matéria de organização e prática de atividades desportivas;
- h)Assegurar um atendimento e informação turística, dignificadores do concelho e da autarquia;
- i)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes, garantindo uma boa imagem do concelho nas suas diversas potencialidades;
- j)Assegurar a gestão e funcionamento corrente dos museus, com as parcerias estabelecidas pela autarquia;
- k)Promover os serviços educativos dos museus junto da população;
- l)Gerir a Biblioteca Municipal, promovendo a sua dinamização como instrumento de desenvolvimento cultural;
- m)Assegurar a gestão e funcionamento do Arquivo Histórico, em obediência aos regulamentos municipais e às técnicas adequadas;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -A Divisão de Cultura, Desporto e Turismo integra os seguintes serviços e setores:
- a)Serviço de Apoio Técnico e Administrativo (SATA);
- b)Setor de Cultura (SC);
- c)Setor de Desporto (SD);
- d)Setor de Informação Turística e Museus (SITM);
- e)Setor de Biblioteca e Arquivo Histórico (SBAH).
Artigo 37.º — Divisão de Cultura, Desporto e Turismo
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018