Constituem competências comuns às diversas unidades orgânicas:
- a)Promover o cumprimento da missão e objetivos estratégicos aprovados pela Câmara Municipal;
- b)Coordenar, orientar e gerir a atividade e os recursos humanos dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- c)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como dos despachos do Presidente da Câmara e Vereadores, em matéria dos respetivos serviços;
- d)Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;
- e)Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de medidas organizativas, instruções, normas ou regulamentos que forem julgados necessários ao correto funcionamento dos serviços;
- f)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão das atividades municipais;
- g)Assegurar a informação necessária entre as diversas unidades orgânicas e ou serviços, com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;
- h)Remeter ao arquivo geral os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços, e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;
- i)Promover a boa e eficaz utilização das instalações, equipamentos e meios tecnológicos sob sua responsabilidade;
- j)Exercer as demais funções que lhes forem cometidas por lei, regulamento ou decisão de superior hierárquico competente.