- 1 -O candidato deve preencher o formulário de candidatura disponibilizado no sítio da Internet da UAb, submeter a candidatura e imprimir o respetivo relatório, o qual serve de recibo.
- 2 -Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 3 -Os candidatos podem proceder à anulação da candidatura até ao fim do prazo em que decorre a apresentação da mesma devendo a solicitada ser realizada no sistema de candidatura online.
- 4 -Findo o prazo de candidatura, não é facultada a possibilidade de alteração ou anulação da mesma.
Artigo 10.º — Instrução do processo de candidatura online
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026