- 1 -O Conselho de Instituto é o órgão colegial representativo do IHMT NOVA que define as orientações estratégicas e acompanha a sua política geral.
- 2 -O Conselho de Instituto agrupa membros da instituição e individualidades, nacionais ou estrangeiras, ligadas à investigação, ao ensino superior, à assistência médica e à cooperação com os estados-membros da CPLP.
- 3 -O Conselho de Instituto é composto por quinze membros:
- a)Um estudante;
- b)Nove professores e investigadores;
- c)Quatro personalidades externas à Universidade Nova de Lisboa;
- d)Um funcionário não docente e não investigador.
- 4 -Os membros internos e o estudante serão eleitos de acordo com regulamento eleitoral a aprovar pelo Conselho, nos termos do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa:
- a)O mandato do estudante eleito é de dois anos, podendo ser reconduzido por uma única vez;
- b)O mandato dos membros eleitos professores ou investigadores, bem como do funcionário não docente ou não investigador é de quatro anos, podendo ser reconduzido por uma única vez, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo;
- c)Os membros internos eleitos não podem acumular mais do que um cargo de direção com a sua condição de conselheiro;
- d)Caso um membro eleito renuncie ao mandato ou deixe de satisfazer as condições de elegibilidade, a sua substituição será feita nos termos do regulamento eleitoral, para completar a parte remanescente do mandato, a qual contará para efeitos de limitação de mandato apenas se corresponder a, pelo menos, metade da respetiva duração;
- e)Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer membro do Conselho de Instituto que apresente a sua candidatura ao cargo de Diretor, a partir da respetiva formalização nos termos do regulamento eleitoral;
- f)Os membros do Conselho de Instituto apenas podem ser destituídos pelo próprio Conselho de Instituto, por maioria de dois terços dos membros presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, em caso de falta grave, nos termos do regimento;
- g)Só são elegíveis os estudantes dos ciclos de estudos conferentes de grau do IHMT NOVA desde que não estejam vinculados a outras instituições de ensino superior portuguesas ou estrangeiras;
- h)Só são elegíveis funcionários não docentes e não investigadores com contrato de duração não inferior a um ano, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 5 -As individualidades externas à Universidade Nova de Lisboa são nomeadas pelo Reitor, precedendo proposta dos membros internos do Conselho de Instituto:
- a)O mandato das individualidades externas à Universidade Nova de Lisboa é de quatro anos, podendo ser reconduzidas por uma única vez.
- b)Se vagar um dos lugares preenchidos pelas personalidades referidas na alínea c) do n.º 3, o Conselho do Instituto coopta outra personalidade para completar a parte remanescente do mandato, a qual contará para efeitos de limitação de mandato apenas se corresponder a, pelo menos, metade da respetiva duração.
- 6 -O Diretor, os Subdiretores e outros membros do Conselho de Gestão não poderão integrar o Conselho de Instituto.
- 7 -O mandato dos membros referidos no n.º 3 cessa logo que deixem de cumprir as condições de elegibilidade ou cooptação.
- 8 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Instituto, quando convidado para o efeito, sem direito a voto.
- 9 -O Presidente do Conselho de Instituto será eleito de entre as individualidades externas e o vice-presidente será eleito de entre os professores e investigadores eleitos.
- 10 -Os membros do Conselho de Instituto não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 11.º — Conselho de Instituto
Vigente desde: 22/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2021