São competências do Diretor:
- a)Nomear os Subdiretores;
- b)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- c)Homologar todos os regimentos e regulamentos de Serviços, Conselhos (Científico e Pedagógico), Unidades de Ensino e de Investigação e Centros de Investigação;
- d)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços do IHMT NOVA e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção, das Unidades de Ensino e Investigação, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 32.º;
- f)Aprovar a criação, transformação e extinção, dos Centros de Investigação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º;
- g)Aprovar a estrutura e regulamentos dos serviços do Instituto e nomear ou exonerar os seus dirigentes;
- h)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- j)Aprovar a instrução de candidaturas promovidas pelo IHMT NOVA a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- k)Celebrar contratos com vista à receção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica, ou
- ii)Não envolvam a utilização de propriedade intelectual, segredos de negócio, ou nos quais seja previsível a geração de nova propriedade intelectual ou segredos de negócio, e sempre mediante comunicação ao Conselho de Gestão da Universidade do objeto do contrato, da identidade dos cocontratantes e das respetivas vicissitudes;
- l)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes.
- m)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelo IHMT NOVA.
- n)Elaborar o orçamento e o plano de atividades anual, bem como o relatório anual de atividades e o relatório de contas;
- o)Elaborar o plano estratégico, incluindo a estratégia científica do IHMT NOVA, e apresentá-lo aos Conselhos de Instituto e Científico;
- p)Apresentar aos órgãos da Universidade Nova de Lisboa o plano estratégico, a proposta de orçamento e os relatórios de atividades e de contas do IHMT NOVA;
- q)Representar o IHMT NOVA no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- r)Designar júris de provas académicas de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- s)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- t)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos não docentes e não investigadores;
- u)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho académico em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- v)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas ao órgão competente;
- w)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- x)Propor ao Reitor a abertura de concursos de recrutamento de pessoal docente e investigador, sob proposta do Conselho Científico;
- y)Propor ao Reitor a abertura de concursos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador;
- z)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, sob proposta do Conselho Científico ouvido o CP;
- aa)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, sob proposta do CC ouvido o CP;
- bb)Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA;
- cc)Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;
- dd)Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis;
- ee)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior, bem como exercer os poderes que por ele lhe sejam delegados;
- ff)Reunir pelo menos uma vez por ano com o Conselho Científico e com os dirigentes das unidades, centros e serviços do Instituto, informando-os das atividades desenvolvidas e planeadas;
- gg)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou delegadas pelo Reitor ou pelo Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa.